Parcerias para projetos e serviços de saúde

O Instituto da Cirurgia poderá se relacionar com órgãos públicos, hospitais, unidades de saúde, organizações privadas, profissionais e outras instituições por meio dos instrumentos juridicamente adequados a cada objeto.

A previsão estatutária autoriza a celebração de contratos e convênios e a participação em licitações e chamamentos públicos. A possibilidade concreta de firmar cada instrumento dependerá da legislação aplicável, dos requisitos do processo, da regularidade documental e da capacidade necessária para executar o objeto.

Profissionais de saúde coordenando o trabalho em uma sala de cirurgia

Relações com gestores públicos

Gestores municipais, estaduais ou de outras entidades públicas poderão procurar o Instituto para apresentar necessidades relacionadas à assistência clínica e cirúrgica, gestão de serviços, diagnóstico, formação, consultoria ou estruturação de projetos em saúde.

A conversa inicial deverá identificar o problema a ser tratado, a população envolvida, a estrutura existente, o resultado esperado e as responsabilidades que o órgão público pretende atribuir ao parceiro.

A partir dessas informações, será possível verificar se o objeto é compatível com a constituição do Instituto, qual instrumento jurídico poderá ser utilizado e quais condições deverão ser atendidas antes da formalização.

Chamamentos públicos

O chamamento público é um procedimento de seleção de organizações da sociedade civil para a celebração de determinadas parcerias com a administração pública.

O Instituto poderá participar de chamamentos quando o objeto estiver relacionado aos seus objetivos e quando cumprir os requisitos do edital e da legislação correspondente. Entre os aspectos que podem ser exigidos estão tempo mínimo de existência, experiência prévia, regularidade fiscal e jurídica, capacidade técnica e operacional, plano de trabalho, metas, indicadores, orçamento e documentos de governança.

Como o Instituto foi constituído em 2026 e ainda está em estruturação, o atendimento a esses requisitos deverá ser verificado individualmente. A existência da associação e de seu CNPJ ativo não substitui a comprovação de todas as condições exigidas em cada processo.

Termo de colaboração

O termo de colaboração é utilizado, no regime da Lei nº 13.019/2014, para parcerias em que a administração pública define a iniciativa e os parâmetros da atividade ou do projeto e ocorre transferência de recursos financeiros.

Uma futura participação do Instituto dependerá da compatibilidade do objeto, do atendimento aos requisitos legais, da aprovação do plano de trabalho e da comprovação das condições necessárias para cumprir as metas propostas.

Termo de fomento

O termo de fomento é utilizado para projetos propostos pela própria organização da sociedade civil que envolvam finalidade de interesse público e recíproco e transferência de recursos financeiros.

A apresentação de uma proposta pelo Instituto exigirá definição concreta do problema, do público beneficiado, das atividades, das metas, dos indicadores, dos custos e da forma de acompanhamento. Também dependerá do cumprimento das exigências legais de habilitação e experiência.

Acordo de cooperação

O acordo de cooperação é destinado a parcerias de interesse público e recíproco que não envolvam transferência de recursos financeiros.

Esse instrumento poderá ser considerado para ações conjuntas compatíveis com os objetivos do Instituto, desde que as responsabilidades, os recursos não financeiros eventualmente empregados, os prazos e os resultados esperados estejam formalmente definidos.

Contratos, licitações e outras contratações públicas

O estatuto permite que o Instituto participe de licitações e celebre contratos. A contratação pública deverá observar a legislação aplicável, o edital, os critérios de julgamento, as condições de habilitação e as obrigações previstas no contrato.

A associação não deverá ser apresentada como contratada, gestora ou prestadora de um órgão público antes da conclusão do respectivo processo e da formalização do instrumento.

Contratos de gestão ou outros instrumentos que dependam de qualificação específica somente poderão ser considerados quando o Instituto preencher os requisitos legais correspondentes. O Instituto não deve ser apresentado como Organização Social, OSCIP ou entidade detentora de outra qualificação que ainda não esteja comprovada.

Convênios e instrumentos próprios da área da saúde

O estatuto prevê a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas. Na área da saúde, a escolha do instrumento dependerá do objeto, da natureza das partes, da origem dos recursos e das normas específicas aplicáveis.

A palavra “convênio” não deverá ser utilizada como denominação genérica para qualquer relacionamento. Antes da divulgação, será necessário confirmar qual instrumento jurídico foi efetivamente celebrado e quais obrigações ele estabelece.

Hospitais, unidades de saúde e parceiros privados

Hospitais, clínicas, unidades de saúde, laboratórios, instituições de ensino e organizações privadas poderão apresentar propostas compatíveis com as finalidades do Instituto.

A parceria poderá envolver execução assistencial, diagnóstico, projetos, consultoria, ensino, apoio administrativo ou outras atividades previstas na constituição. A participação de cada instituição deverá ser delimitada, especialmente quanto a profissionais, instalações, equipamentos, licenças, segurança, tratamento de dados, recursos financeiros e responsabilidade pelo atendimento.

O que precisa ser definido em uma futura parceria

Toda proposta deverá esclarecer a necessidade que originou o contato, o objeto pretendido, o público atendido, o território envolvido, a estrutura disponível e o prazo previsto.

Também deverão ser definidos o modelo de execução, as responsabilidades de cada parte, os profissionais necessários, as licenças e qualificações aplicáveis, os recursos financeiros, os critérios de contratação, as metas, os indicadores, os registros, o acompanhamento, a transparência e a prestação de contas.

Nenhuma proposta deverá ser apresentada como aprovada antes da conclusão das análises técnicas, jurídicas, operacionais e financeiras e da formalização do instrumento correspondente.

Transparência e prestação de contas

O estatuto do Instituto estabelece escrituração contábil, atuação do Conselho Fiscal, elaboração de relatório anual, demonstrações financeiras e publicidade das informações previstas.

Nas parcerias com recursos públicos, a divulgação deverá observar o instrumento celebrado e a legislação aplicável. Poderão ser exigidas informações sobre o objeto, o órgão parceiro, os valores envolvidos, a execução, as metas, as despesas e a situação da prestação de contas.

A pesquisa de organizações semelhantes mostrou que gestores e órgãos de controle esperam acesso organizado a estatuto, dirigentes, regulamentos, instrumentos celebrados, relatórios de atividades, balanços e prestações de contas. O Instituto deverá publicar esses documentos à medida que forem produzidos e se tornarem aplicáveis, sem criar relatórios ou resultados antes da existência das respectivas atividades.

Contato

Ao entrar em contato, informe a instituição responsável, o município ou território envolvido, o serviço ou atividade pretendida, o público atendido, a estrutura existente e o prazo estimado.

Essas informações permitirão uma análise inicial de compatibilidade. O contato não cria obrigação de contratação ou parceria para nenhuma das partes.