Uma associação sem fins lucrativos voltada à saúde

O Instituto da Cirurgia foi constituído para desenvolver atividades de interesse social nas áreas de assistência, procedimentos cirúrgicos, gestão de serviços de saúde, diagnóstico, ensino e apoio institucional. Sua atuação deverá respeitar os limites de sua constituição, a legislação aplicável e as condições técnicas e operacionais necessárias para cada atividade.

Equipe cirúrgica preparando uma sala de cirurgia e os instrumentos

Constituição e natureza jurídica

O Instituto da Cirurgia é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos e por prazo indeterminado. Sua Assembleia Geral de Constituição foi realizada em Porto Alegre em 14 de fevereiro de 2026. O registro no 3º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre foi realizado em 8 de junho de 2026.

A organização está inscrita no CNPJ sob o número 67.621.674/0001-84 e possui situação cadastral ativa no comprovante consultado. Sua natureza jurídica cadastral é a de associação privada.

Nos termos do estatuto, as atividades da associação têm cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem caráter partidário. A atuação inicialmente prevista está concentrada no Rio Grande do Sul, embora o estatuto permita a manutenção de escritórios ou representações em outras localidades mediante deliberação institucional.

O Instituto ainda está estruturando sua atuação. Serviços, equipes, unidades, contratos, convênios, certificações ou resultados somente deverão ser apresentados como existentes quando estiverem efetivamente constituídos e documentalmente comprovados.

Missão

Tornar os procedimentos clínicos e cirúrgicos acessíveis a toda a população por meio de políticas públicas e privadas.

Visão

Atingir a universalidade do atendimento, abrangendo pacientes de todas as classes sociais.

Valores

Humanização, cuidado, ética, rapidez, qualidade e comprometimento com pacientes clínicos e cirúrgicos e seus familiares.

Esses valores deverão orientar a definição dos projetos, o relacionamento com instituições públicas e privadas e a atenção às pessoas atendidas. A humanização e o cuidado exigem respeito às condições de cada paciente e de sua família. A ética exige decisões responsáveis, tratamento impessoal dos recursos e cumprimento das normas aplicáveis.

A rapidez deverá ser considerada na organização do acesso, dos encaminhamentos e dos processos assistenciais, sempre de forma compatível com a segurança e a qualidade. O comprometimento deverá ser demonstrado pelo cumprimento das responsabilidades assumidas, pela organização dos registros e pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas.

Finalidade e objetivos institucionais

O Instituto poderá realizar procedimentos cirúrgicos e desenvolver atividades médicas ambulatoriais relacionadas a esse objeto. Poderá participar da gestão de hospitais, unidades de saúde, clínicas médicas e serviços semelhantes, públicos ou privados.

Também poderá desenvolver consultorias, projetos, assessorias e prestações de serviços na área da saúde. Seu objeto contempla a realização de exames clínicos, laboratoriais, de imagem, diagnóstico e outros serviços relacionados. Na área educacional, poderá desenvolver ensino público ou privado em saúde, incluindo cursos, palestras, convenções, treinamentos e atividades semelhantes.

Para concretizar esses objetivos, o Instituto poderá contratar pessoas físicas e jurídicas, celebrar contratos com entidades públicas ou privadas e participar de licitações e chamamentos públicos. Cada atividade continuará condicionada aos requisitos específicos de habilitação, regularidade, capacidade técnica, estrutura operacional e autorização exigidos para sua execução.

Princípios institucionais

O estatuto determina que o Instituto observe os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

A legalidade exige que cada atividade seja realizada dentro das normas aplicáveis. A impessoalidade e a moralidade orientam a tomada de decisões sem favorecimentos ou benefícios indevidos. A publicidade está relacionada à divulgação das informações e prestações de contas que devam ser acessíveis aos parceiros, aos órgãos de controle e à sociedade. A economicidade e a eficiência exigem aplicação responsável dos recursos e organização compatível com os objetivos assumidos.

O estatuto também determina a adoção de práticas administrativas necessárias para impedir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais decorrentes da participação em processos decisórios.

Igualdade e respeito

O Instituto não fará distinções de gênero, orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou qualquer outra forma de discriminação ou tratamento vexatório.

Esse compromisso se aplica às relações associativas, institucionais, administrativas e assistenciais que venham a ser desenvolvidas. A organização também não possui vinculação partidária.

Estrutura associativa e governança

A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação. Ela é formada pelos associados regularmente registrados e possui competência para apreciar os documentos anuais, eleger os membros dos órgãos de administração e fiscalização, analisar o plano de ação, deliberar sobre alterações estatutárias e tomar outras decisões previstas no estatuto.

O quadro social poderá ser composto por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas. O estatuto prevê as categorias de associados fundadores, efetivos, contribuintes e honorários.

O Conselho Diretor é o órgão colegiado de natureza executiva e administrativa responsável por formular e organizar as atividades da associação. Sua composição mínima é formada por Diretor-Presidente, Tesoureiro e Secretário. Entre suas atribuições estão coordenar as atividades gerais, celebrar convênios, formar comissões de trabalho, apresentar o relatório anual, preparar o plano de ação, elaborar prestações de contas, administrar o patrimônio e contratar ou dispensar funcionários conforme as necessidades da associação.

O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização das contas e das atividades contábeis e financeiras. Compete a esse órgão examinar os documentos da associação, avaliar o relatório anual, o balanço patrimonial, o plano de ação e as despesas previstas, além de comunicar irregularidades à Assembleia Geral.

Os mandatos do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal têm duração de cinco anos, com possibilidade de reeleição nos termos do estatuto. O exercício desses cargos não possui remuneração.

Administração atual

Conselho Diretor

O Conselho Diretor constituído na Assembleia Geral de fundação é formado por Paulo Fernando Scolari, Diretor-Presidente; Lisiane Maria da Silva, Tesoureira; e Simone da Silva, Secretária.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é formado por Magali de Fátima Ortiz, Cesare Augusto Garcia da Silva e Itacir Zilio.

Patrimônio e aplicação dos recursos

O patrimônio e os recursos do Instituto poderão ser formados por bens móveis e imóveis doados, transferidos, incorporados ou adquiridos; rendas patrimoniais; receitas provenientes das atividades desenvolvidas; contribuições de associados; produtos de festivais, campanhas e outros eventos; subvenções e auxílios governamentais; emendas parlamentares; e contratos celebrados com órgãos públicos ou entidades privadas.

O Instituto não distribuirá lucros, bonificações, vantagens ou parcelas de seu patrimônio entre associados ou gestores. As receitas e o patrimônio deverão ser aplicados na realização e no desenvolvimento dos objetivos sociais, incluindo as despesas e os bens necessários à manutenção e ao funcionamento administrativo.

Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente deverá ser destinado a outra instituição sem fins lucrativos com objetivos e atividades semelhantes e atuação na mesma região, conforme as condições previstas no estatuto e na legislação aplicável.

Prestação de contas e transparência

O exercício social corresponde ao ano civil, com início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro.

O estatuto determina a manutenção de escrituração contábil das receitas e despesas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. A prestação de contas deverá incluir o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras correspondentes ao exercício encerrado.

Esses documentos deverão receber publicidade por meio eficaz e permanecer disponíveis para exame. O estatuto também prevê a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, quando necessária ou quando exigida em razão de uma parceria.

Quando houver recebimento de recursos públicos, a aplicação e a prestação de contas deverão observar as regras do instrumento celebrado, a legislação correspondente e a atuação dos órgãos de controle.