Possibilidades de atuação previstas para o Instituto

O Instituto da Cirurgia poderá desenvolver diferentes atividades na área da saúde. Essas possibilidades estão previstas em sua constituição e em seu cadastro, mas não devem ser interpretadas como serviços já disponíveis.

O início de cada atividade dependerá da estruturação do Instituto, da existência de profissionais habilitados, das licenças e autorizações aplicáveis, da disponibilidade de instalações e recursos e da celebração dos contratos, convênios ou parcerias necessários.

Equipe cirúrgica realizando um procedimento em uma sala de cirurgia

Procedimentos clínicos e cirúrgicos

A missão institucional refere-se ao acesso a procedimentos clínicos e cirúrgicos. O objeto social prevê a realização de procedimentos cirúrgicos, e o cadastro da associação contempla atividades médicas ambulatoriais com recursos para a realização desses procedimentos.

A forma de atuação poderá variar conforme o projeto. Poderá envolver ações executadas em estrutura própria, contratada ou pertencente a uma instituição parceira, desde que as responsabilidades assistenciais, técnicas, sanitárias, administrativas e financeiras estejam formalmente definidas.

A realização de qualquer atendimento dependerá da existência de equipe habilitada, direção técnica quando exigida, protocolos assistenciais, equipamentos, insumos, registros, autorizações sanitárias e condições de encaminhamento e acompanhamento compatíveis com o procedimento.

O site não apresentará agenda, especialidades, unidades ou procedimentos disponíveis enquanto essas informações não estiverem efetivamente confirmadas.

Gestão de hospitais, unidades de saúde e clínicas

O Instituto poderá participar da gestão de hospitais, unidades de saúde, clínicas médicas e serviços semelhantes, públicos ou privados.

A gestão de um serviço de saúde envolve responsabilidades que precisam ser definidas antes do início da execução. Entre elas estão o escopo assistencial, a organização das equipes, os horários de funcionamento, a manutenção da estrutura, o abastecimento de insumos, a gestão de contratos, o cumprimento das normas sanitárias, o registro das atividades e a prestação de contas.

A participação do Instituto poderá ser integral ou limitada a áreas e projetos determinados. A extensão de cada responsabilidade dependerá do instrumento celebrado, da legislação aplicável, da capacidade técnica e operacional comprovada e das exigências da instituição contratante ou parceira.

Projetos, consultoria e assessoria em saúde

O Instituto poderá desenvolver projetos, consultorias, assessorias e outras prestações de serviços na área da saúde.

Essas atividades poderão ser consideradas quando um município, hospital, unidade de saúde ou organização privada precisar analisar uma necessidade, estruturar um serviço, revisar processos, planejar uma ação assistencial ou desenvolver uma iniciativa compatível com o objeto do Instituto.

Cada projeto deverá partir de informações concretas sobre o contexto, a população envolvida, a estrutura disponível e o resultado esperado. O escopo deverá indicar o que será analisado ou executado, quais responsabilidades caberão ao Instituto e à instituição parceira, quais profissionais serão necessários, quais documentos deverão ser produzidos e como o trabalho será acompanhado.

Exames e atividades de diagnóstico

O estatuto prevê a realização de exames clínicos, laboratoriais, de imagem, diagnóstico e outros serviços relacionados. O cadastro da associação também contempla atividades de complementação diagnóstica e terapêutica.

Essas atividades poderão ser desenvolvidas de forma isolada ou integradas a projetos clínicos, cirúrgicos, ambulatoriais ou de gestão. A execução dependerá da estrutura técnica adequada, de profissionais habilitados, de equipamentos compatíveis, dos controles de qualidade e das autorizações exigidas para cada modalidade.

Quando houver participação de laboratórios, clínicas, hospitais ou outros prestadores, as responsabilidades de cada instituição deverão ser definidas no instrumento correspondente.

Ensino e formação em saúde

O Instituto poderá desenvolver atividades de ensino público ou privado na área da saúde, incluindo cursos, palestras, convenções, treinamentos e iniciativas semelhantes.

As atividades educacionais poderão ser destinadas a profissionais, equipes administrativas, gestores, instituições parceiras ou outros públicos relacionados ao objeto de cada projeto. Os conteúdos, a carga horária, os responsáveis técnicos, os critérios de participação e a eventual certificação deverão ser definidos antes da divulgação.

Nenhum curso ou atividade formativa deverá ser anunciado como disponível sem que essas informações estejam confirmadas.

Apoio à gestão de saúde

O cadastro do Instituto contempla atividades de apoio à gestão de saúde. Essa possibilidade poderá ser aplicada a projetos que exijam organização administrativa, acompanhamento de processos, elaboração de documentos, definição de responsabilidades, controle de execução e suporte à gestão de serviços.

O apoio à gestão não substitui as competências legais dos gestores públicos, dos responsáveis técnicos ou dos dirigentes das instituições envolvidas. O papel do Instituto deverá ser delimitado em cada contratação ou parceria.

Contratação de profissionais e prestadores

Para executar seus objetivos, o Instituto poderá contratar pessoas físicas e jurídicas. A contratação deverá observar a natureza do projeto, a habilitação profissional exigida, as normas trabalhistas, fiscais, sanitárias e regulatórias e as regras específicas do instrumento que financiar ou autorizar a atividade.

A existência dessa previsão estatutária não significa que o Instituto já possua equipe assistencial, administrativa ou técnica formada. A composição necessária deverá ser comprovada antes do início de cada atividade.

Condições para o início das atividades

Antes de assumir um serviço ou projeto, será necessário verificar sua compatibilidade com a finalidade do Instituto, o instrumento jurídico aplicável, os requisitos de habilitação, a capacidade técnica e operacional necessária, a origem dos recursos, as responsabilidades de cada parte e a forma de acompanhamento.

Também deverão ser definidos o público atendido, o local de execução, os profissionais envolvidos, os prazos, os indicadores, os mecanismos de controle, os registros obrigatórios e a prestação de contas.